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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10349, de 24 de novembro de 2023

Nº 10349/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta luto oficial pelo falecimento de BATISTA CUSTÓDIO DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do ilustre jornalista, BATISTA CUSTÓDIO DOS SANTOS, aos 88 (oitenta e oito) anos de idade,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do jornalista, BATISTA CUSTÓDIO DOS SANTOS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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