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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10348, de 21 de novembro de 2023

Nº 10348/2023

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Art. 1.
Fica instituído o Pacto Goiás Sem Racismo, com a finalidade de combater todas as formas de racismo.

Institui o Pacto Goiás Sem Racismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, bem como com fundamento no inciso III do art. 3º da Constituição federal e no inciso IV do art. 3º da Constituição estadual, também o que consta do Processo nº 202310319005151,

DECRETA

Art. 2.
O Pacto Goiás Sem Racismo terá seu funcionamento efetivado por meio do Comitê Gestor Estadual de Enfrentamento ao Racismo.
§ 1ºCompete ao Comitê Gestor Estadual de Enfrentamento ao Racismo a atuação articulada das instituições e dos serviços governamentais e não governamentais com a comunidade, para o desenvolvimento de estratégias antirracistas e a promoção da igualdade racial.
§ 2ºO comitê gestor será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada 1 (um) dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS;
IIConselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito – CEDHIRCOP;
IIIGabinete de Políticas Sociais – GPS;
IVSecretaria de Estado da Retomada – RETOMADA;
VSecretaria de Estado da Cultura – SECULT;
VISecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
VIISecretaria de Estado da Saúde – SES;
VIIISecretaria de Estado da Educação – SEDUC;
IXSecretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL;
XSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
XISecretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC;
XIISecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
XIIISecretaria de Estado da Administração – SEAD;
XIVSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;
XVUniversidade Estadual de Goiás – UEG;
XVIAgência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB; e
XVIIOrganização das Voluntárias de Goiás – OVG.
§ 3ºSerá convidado a participar do comitê gestor, de maneira facultativa, com direito a voz e voto, 1 (um) representante de cada 1 (um) dos seguintes segmentos sociais e órgãos públicos:
Ide entidades da sociedade civil;
IIde organizações religiosas;
IIIda Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE;
IVdo Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO;
Vdo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO; e
VIda Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO.
§ 4ºA participação no comitê gestor será considerada como prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 3.
A SEDS, no âmbito da estrutura administrativa do Estado de Goiás, será a instância de coordenação e gestão do Pacto Goiás Sem Racismo.
Art. 4.
São diretrizes do Pacto Goiás Sem Racismo:
Io enfrentamento a toda forma de racismo e de violência baseada na discriminação étnico– racial, mediante a transversalidade do antirracismo nas políticas, nos programas e nas ações;
IIa igualdade no acesso às políticas públicas para a população negra, bem como os povos e as comunidades tradicionais do Estado de Goiás, inclusive por meio de políticas afirmativas, reparatórias e valorativas;
IIIo antirracismo como base das políticas educacionais, com o combate a estigmas contra negros, quilombolas, indígenas, ciganos, ribeirinhos, povos de terreiro e comunidades de matriz africana, bem como os demais povos e comunidades tradicionais do Estado de Goiás;
IVo combate ao racismo no mercado de trabalho, nas organizações públicas e privadas;
Va geração de dados estatísticos, indicadores sociodemográficos e mapeamentos referentes às populações negra, quilombola, indígena, cigana, ribeirinha, dos povos de terreiro, das comunidades de matriz africana e dos demais povos e comunidades tradicionais do Estado de Goiás;
VIa ampliação dos mecanismos para a coibição e a repressão dos crimes de racismo, injúria racial e intolerância religiosa, particularmente quanto ao racismo religioso;
VIIa valorização e o reconhecimento dos patrimônios material e imaterial dos povos e das comunidades tradicionais do Estado de Goiás;
VIIIa ampliação da política de saúde integral das populações negra, indígena, quilombola e dos demais povos e comunidades tradicionais do Estado de Goiás;
IXo respeito à diversidade cultural da população negra, bem como dos povos e das comunidades tradicionais do Estado de Goiás, para o combate ao racismo, à xenofobia, a intolerância religiosa e aos demais tipos de discriminação racial; e
Xa cooperação e o intercâmbio de experiências antirracistas entre as instituições partícipes para que haja atuação dialogal na promoção da igualdade racial;
XIa criação do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.726, de 9-7-2025.

Art. 5.
O Pacto Goiás Sem Racismo será formalizado por meio de Protocolo de Intenções, conforme o modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº ____/2023

Protocolo de Intenções entre a [instituição] e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, que objetiva a cooperação entre as partes para a eliminação do racismo.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS, integrante da estrutura administrativa do Estado de Goiás, situada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 332, Centro, Goiânia, CNPJ nº 08.876.217/00001-71, representada por seu titular, [Nome do Representante], e a [instituição], estabelecida na [endereço], representada por seu [cargo], [Nome do Representante], cientes de que a cooperação entre ambas as instituições contribuirá para o enfrentamento do racismo no Estado de Goiás por meio do Pacto Goiás Sem Racismo, resolvem celebrar o seguinte Protocolo de Intenções.

Cláusula Primeira – A [Instituição] e a SEDS se comprometem a colaborar ampla e diretamente para a implementação do Pacto Goiás Sem Racismo, por meio de [descrição da ação antirracista pactuada pela instituição], consideradas as diretrizes do Decreto estadual nº ______, de ____________ de ____________ de 2023.

Cláusula Segunda – Para a implementação de cada ação pactuada, as instituições deverão cooperar na preparação de um programa de trabalho relativo às formas, aos meios, aos cronogramas e às responsabilidades.

Cláusula Terceira – O presente Protocolo de Intenções não autoriza a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, que serão responsáveis pelo controle de seus recursos próprios que decidam destinar ao custeio de atividades de cooperação previstas, sem prejuízo ao que as partes dispuserem em acordos complementares.

Cláusula Quarta – Este Protocolo de Intenções vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado, mediante conveniência entre as partes, ou reeditado, mediante estabelecimento de instrumento jurídico específico.

Por estarem em pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento para todos os fins de direito.

[Município], [dia] de [mês] de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

[Assinatura]

[Cargo/Assinatura do Representante]

[Instituição]

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