Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10348, de 21 de novembro de 2023
Nº 10348/2023
Institui o Pacto Goiás Sem Racismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, bem como com fundamento no inciso III do art. 3º da Constituição federal e no inciso IV do art. 3º da Constituição estadual, também o que consta do Processo nº 202310319005151,
DECRETA
- Acrescido pelo Decreto nº 10.726, de 9-7-2025.
Goiânia, 21 de novembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº ____/2023
Protocolo de Intenções entre a [instituição] e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, que objetiva a cooperação entre as partes para a eliminação do racismo.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS, integrante da estrutura administrativa do Estado de Goiás, situada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 332, Centro, Goiânia, CNPJ nº 08.876.217/00001-71, representada por seu titular, [Nome do Representante], e a [instituição], estabelecida na [endereço], representada por seu [cargo], [Nome do Representante], cientes de que a cooperação entre ambas as instituições contribuirá para o enfrentamento do racismo no Estado de Goiás por meio do Pacto Goiás Sem Racismo, resolvem celebrar o seguinte Protocolo de Intenções.
Cláusula Primeira – A [Instituição] e a SEDS se comprometem a colaborar ampla e diretamente para a implementação do Pacto Goiás Sem Racismo, por meio de [descrição da ação antirracista pactuada pela instituição], consideradas as diretrizes do Decreto estadual nº ______, de ____________ de ____________ de 2023.
Cláusula Segunda – Para a implementação de cada ação pactuada, as instituições deverão cooperar na preparação de um programa de trabalho relativo às formas, aos meios, aos cronogramas e às responsabilidades.
Cláusula Terceira – O presente Protocolo de Intenções não autoriza a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, que serão responsáveis pelo controle de seus recursos próprios que decidam destinar ao custeio de atividades de cooperação previstas, sem prejuízo ao que as partes dispuserem em acordos complementares.
Cláusula Quarta – Este Protocolo de Intenções vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado, mediante conveniência entre as partes, ou reeditado, mediante estabelecimento de instrumento jurídico específico.
Por estarem em pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento para todos os fins de direito.
[Município], [dia] de [mês] de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
[Assinatura]
[Cargo/Assinatura do Representante]
[Instituição]