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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10346, de 20 de novembro de 2023

Nº 10346/2023

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Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300013002149,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Itumbiara/GO, nas coordenadas UTM latitude: -18°40’19.38”S e longitude: -49°24'21.76"O.
Art. 2.
O Município de Itumbiara/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
Art. 3.
Compete ao Município de Itumbiara/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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