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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10337, de 31 de outubro de 2023

Nº 10337/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto estadual nº 9.107, de 18 de dezembro de 2017, que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no âmbito do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300010035454,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 9.107, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A Carteira de Identidade do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado do relatório médico, que confirme o diagnóstico com a CID 11 6A02 ou a CID 10 F84, de seus documentos pessoais e dos documentos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, tanto os originais quanto as fotocópias.

...................................................................................................................................

§ 2ºO relatório médico para atestar o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia, Psiquiatria ou Pediatria.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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