Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10337, de 31 de outubro de 2023
Nº 10337/2023
Altera o Decreto estadual nº 9.107, de 18 de dezembro de 2017, que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300010035454,
DECRETA:
“Art. 5º A Carteira de Identidade do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado do relatório médico, que confirme o diagnóstico com a CID 11 6A02 ou a CID 10 F84, de seus documentos pessoais e dos documentos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, tanto os originais quanto as fotocópias.
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Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado