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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10335, de 30 de outubro de 2023

Nº 10335/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 3 de novembro de 2023, um dia após o feriado que celebra o Dia de Finados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto na alínea “f” do inciso I do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Além do dia 2 de novembro de 2023, quinta-feira, feriado que celebra o Dia de Finados, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro subsequente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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