Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10334, de 25 de outubro de 2023
Nº 10334/2023
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção ao Convênio ICMS nº 134 , de 9 de dezembro de 2016, com a redação dada pelos Convênios ICMS nº 110, de 29 de setembro de 2017, nº 148, de 14 de dezembro de 2018, nº 188, de 16 de outubro de 2019, nº 71, de 30 de julho de 2020, nº 76, de 31 de maio de 2021, nº 111, de 8 de julho de 2021, nº 207, de 9 de dezembro de 2021, nº 86, de 1º de julho de 2022, e nº 166, de 23 de setembro de 2022, e à Lei nº 21.883, de 28 de abril de 2023, também com base no que consta do Processo nº 202300004067899,
DECRETA:
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Goiânia, 25 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XVIII
DO fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento e por INTERMEDIADORES DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS
(Art. 462, VI-B e VI-C)