Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10332, de 18 de outubro de 2023
Nº 10332/2023
“Art. 1º Este Decreto estabelece as normas de autorização para o uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer – CCON.” (NR)
“Art. 2º Fica o uso dos espaços do CCON limitado a eventos de promoção cultural, social e do turismo e a eventos televisivos, vedado para fins que tenham exclusivamente cunho político-partidário.
"Art 3º ..............................................................................................
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“Art. 4º A agenda de eventos será divulgada no sítio eletrônico do CCON.” (NR)
“Art 5º ..............................................................................................
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“Art. 7º Em qualquer hipótese, a energia elétrica necessária à realização de eventos nos espaços do CCON deverá ser fornecida por grupo gerador, a cargo do interessado, mediante a supervisão técnica de pessoal da administração.
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“Art. 8º Na hipótese de não ocorrer a utilização do espaço no período reservado, não serão objeto de devolução os valores pagos a título de reserva.” (NR)
“Art. 9º Poderão ser aplicados descontos progressivos no aluguel dos espaços do CCON, até 90% (noventa por cento), em casos de:
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Altera o Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202319222000884,
DECRETA:
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado