O Decreto nº 9.947, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º As bolsas ofertadas serão subdivididas em 3 (três) categorias e remuneradas da seguinte maneira:
I......................................................................................................
a)1 (uma) bolsa mensal para Coordenador Estadual no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Educação Infantil no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Alfabetização no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
d)1 (uma) bolsa mensal para Especialista em Gestão no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
e)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Educação Infantil no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
f)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Alfabetização no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
g)6 (seis) bolsas mensais para Professor Formador em Gestão no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) , no total de 12 (doze) bolsas anuais;
II....................................................................................................
a)40 (quarenta) bolsas mensais para Articulador Regional no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Educação Infantil no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Alfabetização no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
d)40 (quarenta) bolsas mensais para Formador em Gestão no valor unitário de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
III..................................................................................................
a)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Articuladores Municipais no valor unitário de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
b)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Educação Infantil no valor unitário de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;
c)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Alfabetização no valor unitário de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e
d)246 (duzentas e quarenta e seis) bolsas mensais para Formadores em Gestão no valor unitário de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais.
Parágrafo únicoO prazo de concessão das bolsas será, no mínimo, de 3 (três) meses e, no máximo, de 24 (vinte quatro) meses, permitida a prorrogação por apenas um período, que perfaz o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses.” (NR)
“Art 4º ..............................................................................................
§ 1ºSão compromissos que deverão ser cumpridos pelos bolsistas que atuarem no Programa AlfaMais Goiás, nesta ordem:
Icumprir a carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o disposto no termo de compromisso;
IIpreencher os relatórios de atividades no Sistema de Acompanhamento do Programa AlfaMais Goiás – SIAM na data estipulada e mediante a validação do chefe imediato;
IIIapresentar justificativa em caso de desistência do programa, via ofício, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do desligamento, ressaltada a necessidade do fechamento do respectivo mês;
IVparticipar presencialmente das formações realizadas por módulos em âmbito regional e/ou municipal 4 (quatro) vezes durante o ano corrente;
Vdispor de tempo para a participação dos encontros presenciais e online sempre que isso for solicitado;
VIpossuir conta em banco oficial;
VIIrealizar acompanhamento mensal das ações do programa nas Coordenações Regionais de Educação, nas Secretarias Municipais de Educação e nas escolas;
VIIIfinalizar as atividades, em caso de desistência, no último dia do mês, observado o caráter não fracionável do valor da bolsa, com a respectiva substituição a ser iniciada no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente; e
IXdevolver, conforme as orientações da Coordenação Estadual do Programa AlfaMais Goiás, os valores recebidos indevidamente e/ou equivocadamente.
§ 2ºA Secretaria de Estado da Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer tempo caso seja constatado o descumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso e/ou do plano de trabalho pelo bolsista.” (NR)
“Art. 5º-A Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir regulamentações específicas e complementares, por meio de portaria, para a perfeita execução dos procedimentos de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoA prorrogação do prazo de concessão das bolsas previsto no § 2º do art. 11 da Lei nº 21.071, de 2021, ocorrerá a cada 12 (doze) meses, mediante portaria da Secretaria de Estado da Educação.” (NR)