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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10327, de 3 de outubro de 2023

Nº 10327/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 13 de outubro de 2023, um dia após o feriado consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso I do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Além do dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, feriado consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro subsequente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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