Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10325, de 26 de setembro de 2023
Nº 10325/2023
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei estadual nº 15.731, de 7 de julho de 2006, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300013000881,
DECRETA:
Art. 1.
Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, no âmbito do Estado de Goiás, a ASSOCIAÇÃO TAYNÁ AMBIENTAL – INSTITUTO TAYNÁ AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 49.696.430/0001-89, com sede na Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 3.527, Qd. 69, Lote 10, Sala 702, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.810-100.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de setembro de 2023, 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado