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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10312, de 6 de setembro de 2023

Nº 10312/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013001742, principalmente o Despacho Governamental nº 751/2023/GAB, de 3 de julho de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desqualificada como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO DE SAÚDE E CIDADANIA – ISAC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 14.702.257/0001-08, com sede no Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 9, Bloco C, Torre C, Edifício Parque Cidade Corporate, Sala 1.001, parte V-1, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.308-200.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.832, de 18 de março de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2023, 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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