Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10311, de 1 de setembro de 2023
Nº 10311/2023
Institui o símbolo de Proteção e Defesa Civil do Estado de Goiás – P&DC/GO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300011010808,
DECRETA:
Goiânia, 1º de setembro de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO I
DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO SÍMBOLO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS – P&DC/GO
Figura 1 – Símbolo de P&DC/GO
O símbolo de P&DC/GO tem em sua ênfase gráfica circular as impressões que representam o seu simbolismo disposto sob a forma de três círculos concêntricos. Há, no círculo azul externo, as inscrições “PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL”, na parte superior, e “GOIÁS”, na parte inferior, em fonte Arial Black, tamanho 24, na cor laranja. No círculo branco intermediário, há as inscrições alusivas ao ciclo operacional completo de proteção e defesa civil, em fonte Arial Black, tamanho 14, na cor azul: “PREVENÇÃO”, “MITIGAÇÃO”, “PREPARAÇÃO”, “RESPOSTA” e “RECONSTRUÇÃO”. Veicula-se a ideia de continuidade nas ações de proteção e defesa civil.
Todas as inscrições são posicionadas para acompanhar a curvatura do círculo que as contém. No círculo branco interno, há duas mãos estilizadas, na cor laranja, para figurar o socorro, o amparo, o carinho, o amor e o cuidado com o povo goiano. No interior, compreendido entre as mãos, há um triângulo equilátero na cor azul para representar a união das forças e a cooperação de todos, que são condições essenciais da proteção e da defesa civil. A base do triângulo manifesta a segurança, a estabilidade e o bem-estar social, metas de toda proteção e defesa civil. Os outros vértices simbolizam, do lado direito, a prevenção e, do lado esquerdo, a ação, que são medidas fundamentais para se manterem a segurança e a proteção da população. Na parte inferior da mão, há a bandeira do Estado de Goiás, para simbolizar a importância, a força, a união e a camaradagem do povo goiano.
ANEXO II
PROPRIEDADES GRÁFICAS DO SÍMBOLO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS – P&DC/GO
Figura 2 – Especificação de cores do símbolo de P&DC/GO
As cores seguem padrão internacional de proteção e defesa civil. A cor laranja é a cor oficial da simbologia internacional da proteção e da defesa civil, para indicar o calor humano e a solidariedade. A cor azul traduz a tranquilidade, o equilíbrio e a serenidade com que agem a proteção e a defesa civil no mundo. As cores da bandeira do Estado de Goiás têm suas distinções próprias. Em resumo, as cores básicas do símbolo são o laranja e o azul.
A especificação de cores no padrão policromia (CMYK), versão eletrônica (RGB) e #Hexadecimal utiliza os códigos conforme a Figura 2.
As versões com apenas uma cor devem ser usadas em casos de necessidade excepcional. Permite-se a utilização do símbolo de P&DC/GO: i) em tons de cinza, nas impressões ou exibições monocromáticas; ii) em alto relevo com tons de cinza, nos documentos oficiais, nos termos da norma de correspondências vigente; iii) de transparência ou marca d’água, em certificados, capas de documentos e relatórios diversos, com a aplicação de efeito uniforme e opacidade 60 a 80; e iv) de chancela ou carimbo, na certificação, na numeração de autos e no recebimento de documentos.
O símbolo de P&DC/GO não deve ser aplicado em cores que não sejam originais, bordas adicionais ou distorções. Além disso, é proibida qualquer mudança nos elementos estruturais e cromáticos, portanto é indevido: rotacionar, distorcer, alterar as cores, usar fontes outline, aplicar como marca d’agua, desalinhar ou remover elementos e aplicar moldura.
Figura 3 – Dimensões do símbolo de P&DC/GO
Para a definição das respectivas dimensões, em um símbolo de 10 cm de diâmetro de borda, a composição da imagem deve conter as seguintes especificações:
Para que sejam mantidas a integridade e a legibilidade do símbolo, sua aplicação não pode ser menor que 35 mm de diâmetro em meios impressos e, no meio digital, a redução máxima é de 413Px. Essa redução só deve ocorrer em casos de necessidade excepcional.
A estrutura do símbolo deve ser mantida no que se refere à proporção. Não poderá ser estendida ou condensada e sofrer qualquer forma de distorção. A ampliação e a redução do símbolo de P&DC/GO devem ser feitas somente de forma proporcional às suas medidas e manter a configuração original.
São vedadas as seguintes alterações no símbolo de P&DC/GO: i) alteração de formas; ii) mistura ou mudança de cores; iii) exibição parcial (corte) ou exclusão de partes; iv) mudança de fonte; v) inclusão de formas ou de texto; vi) efeitos esféricos, de iluminação, extrusão, mistura de cores, contorno, distorção e envelope; e vii) outros que deformem ou descaracterizem o símbolo aprovado pelo decreto que este anexo integra.
Figura 4 – Aplicação do símbolo de P&DC/GO
Ao aplicar o símbolo de P&DC/GO em materiais gráficos, sem poluição visual, deve-se manter uma área de não interferência em torno dele, com a distância mínima X igual ao lado do triângulo equilátero de qualquer outro elemento visual que não seja o distintivo. São proibidas a fusão e a sobreposição com outras marcas.
No caso de aplicação sobre fundos instáveis, fotos, imagens de paisagem ou similares, deve-se utilizar fundo na cor laranja ou na cor azul, ou com o contorno branco e o padrão de não interferência já descrito.
O símbolo poderá sofrer inclinação até 45° desde que seja para acompanhar a orientação de texto ou a coerência de elementos do projeto em que estiver inserido.
A aplicação de bordados, bolacha emborrachada e serigrafia ( silkscreen) do símbolo de P&DC/GO é permitida apenas nos fardamentos e vestimentas previstas em regulamentos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de Goiás e nos atos complementares baixados pelo Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.