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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10301, de 11 de agosto de 2023

Nº 10301/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova Súmula Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme o inciso IX do art. 8º e o art. 44 da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300003000613, especialmente o Despacho nº 560/2023/GAPGE/PGE, da Subprocuradoria-Geral do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Estado, a fim de que haja efeito vinculante para toda a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Súmula Administrativa nº 21, do Conselho de Procuradores, da Procuradoria-Geral do Estado, com a seguinte redação:

“Não incide o ITCD na extinção do usufruto ou de qualquer outro direito real que resulte na consolidação da propriedade plena, ocorridos antes ou a partir de 03.08.2013”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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