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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10299, de 7 de agosto de 2023

Nº 10299/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Secretaria-Geral

Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013001064,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo a competência para a concessão de ajuda de custo ao Governador do Estado, à vista de planilha de gastos por ele previamente aprovada, para cobertura de despesas com viagem a ser empreendida ao exterior.
Art. 2.
Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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