Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10299, de 7 de agosto de 2023
Nº 10299/2023
Secretaria-Geral
Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300013001064,
DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo a competência para a concessão de ajuda de custo ao Governador do Estado, à vista de planilha de gastos por ele previamente aprovada, para cobertura de despesas com viagem a ser empreendida ao exterior.
Art. 2.
Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado