Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10297, de 2 de agosto de 2023
Nº 10297/2023
- Vide Decreto nº 10.504, de 24-7-2024 (Prorroga a vigência deste Decreto por mais 180 dias)
- Vide Decreto nº 10.393, de 15-1-2024 (Prorroga a vigência deste Decreto por mais 180 dias)
Dispõe sobre a decretação de situação de emergência zoossanitária no Estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da influenza aviária de alta patogenicidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300066009279,
DECRETA:
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com duração de 180 (cento e oitenta) dias.
- Vide Decreto nº 10.504, de 24-7-2024 (Prorroga a vigência deste Decreto por mais 180 dias)
- Vide Decreto nº 10.393, de 15-1-2024 (Prorroga a vigência deste Decreto por mais 180 dias)
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado