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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10294, de 27 de julho de 2023

Nº 10294/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005009731,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, da seguinte forma:
Inos dias úteis em que os jogos se realizarem até às 7h30 (sete horas e trinta minutos), o expediente iniciará às 11h (onze horas); e
IInos dias úteis em que os jogos se realizarem às 8h (oito horas), o expediente iniciará ao meio– dia.
Art. 2.
O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado.

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