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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10293, de 25 de julho de 2023

Nº 10293/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023, que alterou o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004058109,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IIlançar, na apuração do ICMS próprio da EFD, em um dos arquivos compreendidos nos períodos de apuração de junho a setembro de 2023, sem o prévio exame da autoridade administrativa, o valor do ICMS calculado nos termos do inciso I deste artigo nos seguintes ajustes, conforme o caso:

...................................................................................................................................

§ 2º....................................................................................................
I......................................................................................................
a)apresentar à Secretaria de Estado da Economia, até 30 de setembro de 2023, o demonstrativo de que trata o § 1º deste artigo; e

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.

Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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