Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10282, de 6 de julho de 2023
Nº 10282/2023
Casa Civil
Desqualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013001974, principalmente o Despacho Governamental nº 359/2023/GAB, também o Despacho nº 342/2023/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Casa Civil,
DECRETA :
Goiânia, 6 de julho de 2023, 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado