Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10274, de 20 de junho de 2023
Nº 10274/2023
Convalida a convocação da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás – 10ª CES/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202300010004730,
DECRETA:
Art. 1.
Fica convalidada a convocação da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás – 10ª CES/GO, que teve como tema central “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”, realizada no período de novembro de 2022 a maio de 2023, em Goiânia/GO, na forma do seu regimento, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde – CES.
Parágrafo únicoAs etapas da 10ª CES/GO obedeceram ao seguinte cronograma:
IEtapa Municipal: de novembro de 2022 a 20 de março de 2023;
IIEtapa Regional: até o dia 19 de maio de 2023; e
IIIEtapa Estadual: de 29 a 31 de maio de 2023, em Goiânia/GO, na forma do seu regimento, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde – CES.
Art. 2.
A 10ª CES/GO foi coordenada pelo Presidente do CES e presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta.
Art. 3.
As etapas preparatórias foram organizadas e realizadas na forma do seu regimento devidamente aprovado pelo CES.
Art. 4.
As despesas com a organização e a realização da 10ª CES/GO foram custeadas com recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado da Saúde, bem como de eventuais parcerias.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de novembro de 2022.
Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado