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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10272, de 20 de junho de 2023

Nº 10272/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202318037000643,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Matrinchã/GO, nas coordenadas UTM latitude 15°26'48.55"S e longitude 50°45'08.47"O.
Art. 2.
Compete ao Município de Matrinchã/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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