Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10268, de 2 de junho de 2023
Nº 10268/2023
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista a Lei nº 21.915, de 8 de maio de 2023, e o que consta do Processo nº 202300004045155,
DECRETA:
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..........................................................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO, DO VENCIMENTO E DO PAGAMENTO
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..........................................................................................................................” (NR)
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“Art. 386-AA. Se a base de cálculo utilizada pelo sujeito passivo for inferior à prevista na legislação tributária, o ITCD correspondente à diferença deve ser objeto de lançamento, e o sujeito passivo poderá contraditá-lo no correspondente processo administrativo tributário.
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..........................................................................................................................” (NR)
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Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado