Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10265, de 29 de maio de 2023

Nº 10265/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 9 de junho de 2023, um dia após o feriado de Corpus Christi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Além do dia 8 de junho de 2023, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 9 de junho subsequente.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.