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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10258, de 8 de maio de 2023

Nº 10258/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos desvinculados do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, nos termos do §2º do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004041895,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto regulamenta a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, desvinculados por força do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 2.
As receitas às quais se refere o art. 1º deste Decreto serão integralmente aplicadas no FUNDEINFRA, conforme o §2º art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoOs recursos desvinculados a que se refere o caput deste artigo serão devolvidos ao FUNDEINFRA por meio de transferência de arrecadação e utilizados em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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