Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10258, de 8 de maio de 2023
Nº 10258/2023
Estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos desvinculados do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, nos termos do §2º do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004041895,
DECRETA:
Goiânia, 8 de maio de 2023; 135º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício