Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10249, de 4 de abril de 2023
Nº 10249/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Dos objetivos e das diretrizes das ações de publicidade e propaganda
SEÇÃO II
Das espécies de publicidade
SEÇÃO III
Do planejamento e da execução das espécies de publicidade
Regulamenta os gastos do Governo do Estado de Goiás com publicidade e propaganda, nos termos do § 1º do art. 92 da Constituição estadual, e define critérios para a contratação de veículos de comunicação em websites, portais de notícias, blogs, aplicativos e similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV e a alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202217697000410,
DECRETA:
CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO EM MÍDIAS DIGITAIS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 4 de abril de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado