Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10245, de 30 de março de 2023
Nº 10245/2023
Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, instituído pela Lei estadual nº 21.811, de 14 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 3º da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006894,
DECRETA:
Goiânia, 30 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado