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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10239, de 20 de março de 2023

Nº 10239/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa, para o exercício de 2023, o valor do benefício de que trata a Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, que institui o Programa Goiás por Elas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 1º do art. 5º da Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006831,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado, no exercício de 2023, o valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para o cumprimento dos objetivos do Programa Goiás por Elas, instituído pela Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, com o amparo às mulheres vítimas de violência que estejam em vulnerabilidade social e financeira.
Parágrafo únicoO valor individual do benefício, no exercício de 2023, atendidos os critérios discriminados no conjunto do art. 4º da Lei estadual nº 21.812, de 2023, de forma cumulativa, será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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