Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10239, de 20 de março de 2023
Nº 10239/2023
Fixa, para o exercício de 2023, o valor do benefício de que trata a Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, que institui o Programa Goiás por Elas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 1º do art. 5º da Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006831,
DECRETA:
Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado