Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10238, de 20 de março de 2023
Nº 10238/2023
Fixa, para o exercício de 2023, o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810, de 14 de março de 2023, que institui, no Estado de Goiás, o Programa Dignidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no caput do art. 4º da Lei nº 21.810, de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006899,
DECRETA:
Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado