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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10238, de 20 de março de 2023

Nº 10238/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa, para o exercício de 2023, o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810, de 14 de março de 2023, que institui, no Estado de Goiás, o Programa Dignidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no caput do art. 4º da Lei nº 21.810, de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006899,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado, para o exercício de 2023, em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e por idoso que atenda aos requisitos legais o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810, de 14 de março de 2023, que institui, no Estado de Goiás, o Programa Dignidade aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos que vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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