Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10237, de 20 de março de 2023
Nº 10237/2023
Regulamenta a Lei nº 21.809, de 14 de março de 2023, que institui, no Estado de Goiás, o Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 4º do art. 20 e no art. 29 da Lei nº 21.809, de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319004062,
DECRETA:
Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado