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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10231, de 10 de março de 2023

Nº 10231/2023

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Fixa a tabela de deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto e revoga o Decreto nº 10.056, de 9 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004016195,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto fixa a tabela de deságio para o pagamento de precatórios por meio de acordo direto com os credores, nos termos do § 1º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição federal.
Art. 2.
O Procurador-Geral do Estado fica autorizado a entabular e a firmar perante a Câmara de Conciliação referida no art. 4º da Lei nº 17.034, de 2 de junho de 2010, os termos de acordo direto com os credores para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA competência de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada pelo titular da Procuradoria-Geral do Estado aos Procuradores do Estado.
Art. 3.
Para a celebração dos acordos, deve ser aplicada sobre o valor do crédito atualizado a tabela de deságio apresentada no Anexo Único deste Decreto.
§ 1ºO ano “Xo” constante da tabela de deságio apresentada no Anexo Único deste Decreto corresponde ao exercício civil do precatório a pagar mais antigo, com base em sua data de expedição.
§ 2ºSerá observada a ordem cronológica dos precatórios informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a aplicação da tabela de deságio do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 10.056, de 9 de março de 2022.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DESÁGIO

ANO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIOPERCENTUAL MÍNIMO DE DESÁGIO ACORDO DIRETOPERCENTUAL REDUZIDO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃOPERCENTUAL MÁXIMO A RECEBER
Xo15,00%0,00%85,00%
Xo+115,00%1,25%83,75%
Xo+215,00%2,50%82,50%
Xo+315,00%3,75%81,25%
Xo+415,00%5,00%80,00%
Xo+515,00%6,25%78,75%
Xo+615,00%7,50%77,50%
Xo+715,00%8,75%76,25%
Xo+815,00%10,00%75,00%
Xo+915,00%11,25%73,75%
Xo+1015,00%12,50%72,50%

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