Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10227, de 28 de fevereiro de 2023
Nº 10227/2023
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 35/2020, de 16 de abril de 2020, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 221/2021, de 9 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo nº 202300004004617,
DECRETA:
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LXXVII - para o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto cultural vinculado à Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, no percentual de 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, observado o seguinte (Convênio ICMS nº 35/2020):
1. registrado na Escrituração Fiscal Digital – EFD, com a referência expressa ao despacho autorizador da Superintendência de Controle e Fiscalização e à aprovação do projeto na SECULT, no registro:
1.1. ‘1200’, na hipótese de contribuinte beneficiário de programa de incentivo financeiro concedido pelo Estado de Goiás, que pode utilizá-lo para a subtração do valor a pagar relativo ao ICMS, excluída a parte incentivada pelo Fomentar ou Produzir; e
1.2. ‘E111’, nas demais hipóteses;
2. acrescido ao valor do ICMS pago pelo contribuinte para a aferição do cumprimento de meta de arrecadação, se for contribuinte signatário de termo de acordo de regime especial que condicione a fruição do benefício fiscal ao cumprimento de meta de arrecadação de ICMS;
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Goiânia, 28 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado