Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10221, de 21 de fevereiro de 2023
Nº 10221/2023
Decreta luto oficial pelo falecimento de Iris de Araújo Rezende Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias em razão do falecimento, no dia 21 de fevereiro de 2023, da ex-deputada federal IRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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