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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10221, de 21 de fevereiro de 2023

Nº 10221/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta luto oficial pelo falecimento de Iris de Araújo Rezende Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias em razão do falecimento, no dia 21 de fevereiro de 2023, da ex-deputada federal IRIS DE ARAÚJO REZENDE MACHADO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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