Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10215, de 13 de fevereiro de 2023
Nº 10215/2023
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 20 de fevereiro de 2023, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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