Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10210, de 2 de fevereiro de 2023
Nº 10210/2023
Decreta luto oficial pelo falecimento de MOISÉS FRANCO CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, devido ao falecimento de MOISÉS FRANCO CARVALHO, importante liderança do Sudoeste Goiano,
DECRETA:
Art. 1.
Os órgãos e as entidades do Governo do Estado de Goiás guardarão o luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento do senhor MOISÉS FRANCO CARVALHO, importante liderança comunitária de Jataí/GO, aos 90 anos de idade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de fevereiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado