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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10210, de 2 de fevereiro de 2023

Nº 10210/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta luto oficial pelo falecimento de MOISÉS FRANCO CARVALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, devido ao falecimento de MOISÉS FRANCO CARVALHO, importante liderança do Sudoeste Goiano,

DECRETA:

Art. 1.
Os órgãos e as entidades do Governo do Estado de Goiás guardarão o luto oficial de 3 (três) dias pelo falecimento do senhor MOISÉS FRANCO CARVALHO, importante liderança comunitária de Jataí/GO, aos 90 anos de idade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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