Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10199, de 19 de janeiro de 2023
Nº 10199/2023
Fixa a base de cálculo do ICMS para substituição tributária nas operações e nos períodos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista os Convênios ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022, nº 82, de 30 de junho de 2022, nº 129, nº 130 e nº 157, todos de 23 de setembro de 2022, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200004089836,
DECRETA:
Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
| ESTADO | GAC | GAP | GLP | GLP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL |
P13
| (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | |
| GOIÁS | 4,9975 | 4,9975 | 6,1106 | 6,1106 | 4,0625 | 3,9657 |