Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10192, de 2 de janeiro de 2023
Nº 10192/2023
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista os Ajustes SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, e nº 28, de 1º de julho de 2022, também o que consta do Processo nº 202200004088694,
DECRETA:
“
...................................................................................................................................
XLII - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62 (Ajuste SINIEF 7/22, cláusula primeira); e
XLIII - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE– COM (Ajuste SINIEF 7/22, cláusula quinta).
..........................................................................................................................” (NR)
“ Subseção III
Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
Art. 2º Os contribuintes do ICMS prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação ficam obrigados ao uso da NFCom prevista no inciso XLII do art. 114 do Decreto nº 4.852, de 1997, inserido por este Decreto, a partir de 1º de novembro de 2025 (Ajuste SINIEF nº 7/22, cláusula primeira, § 3º).
- Redação dada pelo Decreto nº 10.690, de 8-5-2025, efeitos retroativos a 12-12-2024.
Art. 2º Os contribuintes do ICMS prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação ficam obrigados ao uso da NFCom prevista no inciso XLII do art. 114 do Decreto nº 4.852, de 1997, inserido por este Decreto, a partir de 1º de abril de 2025 (Ajuste SINIEF 7/22, cláusula primeira, § 3º).
- Redação dada pelo Decreto nº 10.605, de 16-12-2024
- Acrescido pelo Decreto nº 10.690, de 8-5-2025, efeitos retroativos a 12-12-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.690, de 8-5-2025, efeitos retroativos a 12-12-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.690, de 8-5-2025, efeitos retroativos a 12-12-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.690, de 8-5-2025, efeitos retroativos a 12-12-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.690, de 8-5-2025, efeitos retroativos a 12-12-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.690, de 8-5-2025, efeitos retroativos a 12-12-2024.
Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado