Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10189, de 30 de dezembro de 2022
Nº 10189/2022
Regulamenta a apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM, com base nos critérios de educação, referente à entrega dos 10% (dez por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pertencentes aos municípios, na forma da Lei Complementar nº 177, de 24 de agosto de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao regime de colaboração na promoção da cooperação mútua entre o Estado e os municípios para a melhoria da educação básica e dos índices de alfabetização estaduais, também em consideração aos indicadores educacionais para a distribuição da cota-parte do ICMS previstos na alínea “a” do inciso III do art. 2º da Lei Complementar estadual nº 177, de 24 de agosto de 2022, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202200013002310 e nº 202200006076157,
DECRETA:
Goiânia, 30 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS EM ALFABETIZAÇÃO – IDEGO-ALFA
Para um determinado ano de avaliação, o Índice de Desenvolvimento da Educação dos Municípios de Goiás – IDEGO-ALFA é dado pela seguinte expressão:
Nela, considera-se que:
Uma característica importante do IDEGO-ALFAit é que sua soma para todos os municípios goianos deverá sempre ser igual a 1, ou seja:
Isso acontece porque todos os demais índices que o compõem (IMit, IQAit e NSEi) foram construídos de forma que suas somas também são iguais a 1.
1 Índice de matrículas
O Índice de Matrículas da educação básica na rede municipal (IMit) é obtido pela seguinte fórmula:
Nela, considera-se que:
NMit é o número de matrículas da rede municipal na educação básica do município “i” no ano da avaliação “t”.
2 Índice de Qualidade de Aprendizagem
O Índice de Qualidade da Aprendizagem do município (IQAit) é obtido pela seguinte fórmula:
Nela, considera-se que:
Considera-se que:
Na fórmula acima, EAit é o resultado padronizado da avaliação do SAEGO-Alfa do município “i” no ano da avaliação “t”, assim calculado:
Considera-se que:
Considera-se ainda que AAit é dado pela seguinte fórmula:
Nela, considera-se que:
Na fórmula acima, abit e avit representam, respectivamente, os percentuais de alunos classificados como “abaixo do básico”, ou seja, são os alunos que obtiveram pontuação abaixo de 350 (trezentos e cinquenta) na escala do SAEGO-Alfa, e como “alfabetização avançada”, que obtiveram pontuação acima de 500 (quinhentos) na escala do SAEGO-Alfa do município “i” no ano “t”.
O outro componente de IRSAit é ΔEAitN, que é a variação padronizada do resultado da avaliação do SAEGO-Alfa do município “i” no ano “t” em relação ao ano anterior (“t - 1”), calculada da seguinte forma:
Considera-se que ΔEAit é a variação do resultado padronizado da avaliação do SAEGO-Alfa do município “i” no ano “t” em relação ao ano anterior (“t - 1”), ou seja:
Na fórmula acima, considera-se que:
3 Nível socioeconômico
Por fim, evidencia-se o NSEi, calculado desta maneira:
Considera-se que:
Na fórmula acima, INSEi é o resultado mais recente disponível do Indicador do Nível Socioeconômico do município “i” calculado com o uso da média ponderada dos índices individuais dos participantes do SAEB matriculados nas escolas públicas do respectivo município. Ele é publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –INEP.
Ademais, como quanto maior for o valor de INSEi, melhor será o nível socioeconômico dos alunos do município, então o INSE1i considera o inverso desse índice de modo a favorecer os municípios com as piores condições dos alunos.