Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10188, de 30 de dezembro de 2022
Nº 10188/2022
Regulamenta a apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM, com base nos critérios de saúde, referente à entrega dos 5% (cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pertencentes aos municípios, na forma da Lei Complementar estadual nº 177, de 24 de agosto de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consideração ao indicador para distribuição da cota-parte do ICMS referente à saúde prevista na alínea “b” do inciso III do art. 2º da Lei Complementar estadual nº 177, de 24 de agosto de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013002310,
DECRETA:
Art. 2º A parcela de que trata o art. 1º deste Decreto será apurada a partir do montante arrecadado com o ICMS, e sua distribuição considerará a base populacional dos municípios goianos a que se destina a distribuição, conforme os dados cadastrados no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.517, de 31-7-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.517, de 31-7-2024.
Art. 4º A participação percentual que caberá a cada município no montante da arrecadação do ICMS destinado aos municípios, calculada no ano seguinte ao da avaliação (“t+1”), conforme o critério de saúde, será determinada pela base populacional dos municípios goianos, de acordo com os dados cadastrados no IBGE, mediante o cálculo da PARTICIPAÇÃOit, a ser realizado com a divisão da população residente no município pelo total da população residente no Estado de Goiás, em que ‘i’ identifica o município.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.517, de 31-7-2024.
Goiânia, 30 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado