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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10186, de 29 de dezembro de 2022

Nº 10186/2022

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Altera o Decreto nº 10.154, de 5 de outubro de 2022, que institui a força-tarefa para atuar na Secretaria de Estado da Saúde especificamente com a fiscalização da atuação das organizações sociais – OSs, e prorroga o prazo para apresentação de seus resultados finais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202211867001763,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.154, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art2º ................................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................

...................................................................................................................................

b)Guilherme Conde Corrêa, CPF nº ***.556.866-**; e
IIISecretaria de Estado da Saúde: Pedro de Aquino Morais Júnior, CPF nº ***.495.231– **.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica prorrogado por 2 (dois) meses, a partir de 1º de janeiro de 2023, o prazo para a apresentação dos resultados finais das atividades realizadas pela força-tarefa, nos termos do Decreto nº 10.154, de 2022.
Art. 3.
Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.154, de 2022.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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