Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10180, de 9 de dezembro de 2022
Nº 10180/2022
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 25 de dezembro, comemoração do Natal, e 30 de dezembro de 2022, antevéspera do feriado nacional de 1º de janeiro, comemoração do Ano Novo .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
Nas repartições públicas, o ponto será facultativo:
Iem 23 de dezembro de 2022, sexta– feira, antevéspera do feriado nacional de 25 de dezembro, comemoração do Natal; e
IIem 30 de dezembro de 2022, sexta– feira, antevéspera do feriado nacional de 1º de janeiro, comemoração do Ano Novo.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado