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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10179, de 9 de dezembro de 2022

Nº 10179/2022

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Institui o Bônus por Resultado aos servidores administrativos lotados na Secretaria de Estado da Educação, exclusivamente no mês de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006081651,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o pagamento do Bônus por Resultado, com natureza remuneratória, aos servidores administrativos lotados na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em parcela única, exclusivamente no mês de janeiro de 2023.
Parágrafo únicoSerão beneficiários do Bônus por Resultado os servidores administrativos em efetivo exercício na SEDUC com vínculo efetivo, comissionados, empregados públicos e contratados temporariamente não contemplados pelo que estabelecem o art. 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e o inciso XI do art. 212-A da Constituição federal.
Art. 2.
O Bônus por Resultados será concedido no valor de até 105% (cento e cinco por cento) da remuneração ou do subsídio, de acordo com as formas indicadas nos incisos I e II do art. 88 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3.
O pagamento do Bônus por Resultado se dará proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do beneficiário na SEDUC no ano de 2022, obedecidos os seguintes parâmetros:
Ia fração de 15 (quinze) ou mais dias se equipara a um mês; e
IIpara a definição de efetivo exercício serão adotados os critérios da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 4.
Fica vedado o pagamento do Bônus por Resultado aos servidores administrativos da Educação quando estiverem em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme o inciso VI do art. 71 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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