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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10178, de 9 de dezembro de 2022

Nº 10178/2022

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Institui o Bônus por Resultado aos profissionais da educação lotados na Secretaria de Estado da Educação, exclusivamente no mês de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006081651,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o pagamento do Bônus por Resultado, com natureza remuneratória, aos profissionais da educação lotados na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em parcela única, exclusivamente no mês de dezembro de 2022.
Parágrafo únicoSerão beneficiários do Bônus por Resultado os profissionais da educação básica em efetivo exercício na SEDUC com vínculo efetivo, comissionados, empregados públicos e contratados temporariamente, nos termos do art. 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e do inciso XI do art. 212-A da Constituição federal.
Art. 2.
O Bônus por Resultado será concedido no valor de até 105% (cento e cinco por cento) da remuneração ou do subsídio, de acordo com as formas indicadas nos incisos I e II do art. 88 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3.
O pagamento do Bônus por Resultado se dará proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do beneficiário na SEDUC no ano de 2022, obedecidos os seguintes parâmetros:
Ia fração de 15 (quinze) ou mais dias se equipara a um mês; e
IIpara a definição de efetivo exercício serão adotados os critérios das Leis nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, e nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, conforme o regime jurídico do beneficiário.
Art. 4.
Fica vedado o pagamento do Bônus por Resultado aos servidores administrativos quando estiverem em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme o inciso VI do art. 71 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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