Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10175, de 6 de dezembro de 2022
Nº 10175/2022
Altera os Anexos IX e XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista os Convênios ICMS nº 94/22 e nº 111/22, ambos de 1º de julho de 2022, e nº 138, de 23 de setembro de 2022, também com base no que consta do Processo nº 202200004085668,
DECRETA:
“Art 7º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
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Goiânia, 6 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado