Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10173, de 2 de dezembro de 2022
Nº 10173/2022
Art. 1.
Fica criado o Grupo Especial de Planejamento e Inovação – GEPI 2023.
Cria o Grupo Especial de Planejamento e Inovação – GEPI 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 2.
O GEPI será dividido em 10 (dez) áreas estratégicas:
Ieducação, cultura e juventude;
IIciência e tecnologia;
IIIcombate à pobreza e às desigualdades;
IVinfraestrutura;
Vtransporte público e energia;
VIorçamento e finança;
VIIsaúde;
VIIIdesenvolvimento econômico e geração de emprego;
IXsegurança pública; e
Xagricultura e meio ambiente.
Art. 3.
O GEPI será diretamente coordenado pelo Secretário-Geral da Governadoria que escolherá diretamente os coordenadores de cada área.
Art. 4.
Os grupos devem apresentar um documento de planejamento com a situação atual, a proposta, as metas, os custos e os prazos em relação ao seu campo de atuação.
Art. 5.
O prazo final da entrega dos sub-relatórios deve ser 16 de dezembro de 2022.
Art. 6.
O coordenador do GEPI terá até 22 de dezembro de 2022 para entregar o Planejamento Especial para 2023.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado