Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10172, de 1 de dezembro de 2022
Nº 10172/2022
“
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista os Convênios ICMS nº 24, nº 39, nº 46 e nº 51, todos de 7 de abril de 2022, e nº 87, de 1º de julho de 2022, também o que consta do Processo nº 202200004046800,
DECRETA:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 7º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 1º de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
.