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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10170, de 23 de novembro de 2022

Nº 10170/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 9.708, de 2 de setembro de 2020, que regulamenta o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores instituído pela Lei nº 20.637, de 12 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o Processo nº 202100025004653,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.708, de 2 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores disponibilizará, em 4 (quatro) anos, a partir da criação do programa em 2019, o total de 28.044 (vinte oito mil e quarenta quatro) vagas, distribuído percentualmente da seguinte forma:

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A No ano de 2022 serão ofertadas 11.010 (onze mil e dez) vagas e elas atenderão todo o Estado igualmente distribuídas nas modalidades estudantil, urbana e rural.” (NR)

“Art 7º ..............................................................................................

Parágrafo únicoA distribuição dos selecionados para a rede credenciada do DETRAN, com o objetivo de realização das etapas do processo de formação do condutor, ocorrerá por meio da escolha por parte do beneficiário do estabelecimento credenciado de sua preferência, exceto as clínicas para atendimento médico e psicológico, que serão determinadas por distribuição equitativa dos atendimentos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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