Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10170, de 23 de novembro de 2022
Nº 10170/2022
Altera o Decreto nº 9.708, de 2 de setembro de 2020, que regulamenta o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores instituído pela Lei nº 20.637, de 12 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o Processo nº 202100025004653,
DECRETA:
“Art. 2º O Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores disponibilizará, em 4 (quatro) anos, a partir da criação do programa em 2019, o total de 28.044 (vinte oito mil e quarenta quatro) vagas, distribuído percentualmente da seguinte forma:
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º-A No ano de 2022 serão ofertadas 11.010 (onze mil e dez) vagas e elas atenderão todo o Estado igualmente distribuídas nas modalidades estudantil, urbana e rural.” (NR)
“Art 7º ..............................................................................................
Goiânia, 23 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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