Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10169, de 22 de novembro de 2022
Nº 10169/2022
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 55/21, de 8 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 202200004010661,
DECRETA:
“Art 6º ..............................................................................................
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1. a confirmação do uso ou do consumo de bordo; e
2. o abastecimento de combustível ou lubrificante ou a entrega do produto exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado;
1. emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP específico para a operação de saída de produtos destinada ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior;
2. registrar a Declaração Única de Exportação – DU-E para o correspondente despacho aduaneiro da operação junto à Receita Federal do Brasil – RFB; e
3. indicar, no campo de dados adicionais, a expressão ‘Procedimento previsto no Convênio ICM 12/75’; e
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 22 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado