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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10167, de 18 de novembro de 2022

Nº 10167/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2022, no Catar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o horário do expediente nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2022, será da seguinte forma:
Idas 8h às 14h, nos dias de jogos com previsão de início às 16h; e
IIdas 8 às 12h, nos dias de jogos com previsão de início às 13h.
Parágrafo únicoFica suspenso o expediente dos órgãos e das entidades, caso ocorra jogo com previsão de início às 12h.
Art. 2.
O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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