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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10163, de 9 de novembro de 2022

Nº 10163/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 10.116, de 8 julho de 2022, que já havia prorrogado o período da conclusão do processo seletivo para a definição da entidade de previdência complementar, conforme o art. 6º do Decreto nº 10.011, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004140486,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 4 (quatros) meses, a partir de 10 de novembro de 2022, o prazo da conclusão do processo seletivo para a definição da entidade de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás, nos termos do Decreto nº 10.011, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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