Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10163, de 9 de novembro de 2022
Nº 10163/2022
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 10.116, de 8 julho de 2022, que já havia prorrogado o período da conclusão do processo seletivo para a definição da entidade de previdência complementar, conforme o art. 6º do Decreto nº 10.011, de 22 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004140486,
DECRETA:
Goiânia, 9 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado