Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10159, de 21 de outubro de 2022
Nº 10159/2022
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Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista os Ajustes SINIEF nº 4/22, nº 5/22, nº 8/22 e nº 11/22, todos de 7 de abril de 2022, também com base no que consta do Processo nº 202200004069451,
DECRETA:
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“Art 213-A-D ....................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 21 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado