Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10156, de 11 de outubro de 2022
Nº 10156/2022
“
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, tendo em vista os Ajustes SINIEF nº 11/21, de 31 de maio de 2021, nº 23, de 3 de setembro de 2021, nº 28/21, nº 33/21, nº 34/21, nº 35/21, nº 36/21, nº 38/21 e nº 39/21, todos de 1º de outubro de 2021, também o que consta do Processo nº 202200004028126,
DECRETA:
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XXIII - Averbação de Exportação, registro da data de embarque e de averbação da DU-E, além da quantidade de mercadoria na unidade tributável efetivamente embarcada para o exterior.
............................................................................... -A Os eventos III, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX e XXIII do caput deste artigo são registrados de forma automática por propagação por meio de sistemas da administração tributária.
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........................................................................” (NR)
“Art. 167-S-Q. .................................................
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“
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“Art. 213-A-E. ................................................
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......................................................................” (NR)
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....................................................................” (NR)
“CAPÍTULO XLVII
DA OPERAÇÃO COM RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS POR INTERMÉDIO DE ENTIDADES GESTORAS DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
“CAPÍTULO XLVIII
DA OPERAÇÃO COM MINÉRIO DE FERRO
Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado